Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.393 SEF, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)
c/Republic. no D. Oficial de 12-3-2002
ICMS
NOTA FISCAL
Combustível Posto de Gasolina
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores Varejistas de combustíveis emitirem, diariamente, Nota Fiscal com o total das saídas, com efeitos a partir de 15-3-2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Postos Revendedores Varejistas (PRV) de combustíveis
obrigados a emitir, diariamente, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na qual será
discriminado, por tipo de combustível, todos os bicos por tanque, com as
aferições correspondentes, devendo ser indicadas no campo Descrição
das mercadorias as informações contidas no Anexo.
§ 1º A emissão da Nota Fiscal a que se refere o caput
será feita até às 10 horas do dia seguinte ao do encerramento
das atividades diárias do estabelecimento ou, no caso de não funcionamento
do escritório do PRV aos sábados, domingos e feriados, até às
10 horas do primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º Na hipótese de o espaço destinado à descrição
das mercadorias no campo próprio da Nota Fiscal ser insuficiente para a
indicação de todos os tipos de combustíveis, é permitida
a utilização do verso da mesma para essa finalidade.
§ 3º O campo Destinatário da Nota Fiscal deve
ser preenchido com a razão social do emitente e o do Código
Fiscal de Operações e Prestações com 5.99.
§ 4º A emissão da Nota Fiscal mencionada no caput, não
exime o contribuinte da emissão de documentos fiscal na venda de combustível
ao consumidor, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias.
§ 5º A Nota Fiscal de que trata este artigo será lançada
no livro Registro de Saídas, somente na coluna Observações,
seguida da expressão Resolução SEF nº 6.393/2002,
e na coluna Código Fiscal, do código 5.99.
§ 6º As indicações de que tratam os §§
2º e 3º, bem como as do Anexo, podem ser impressas tipograficamente.
Art. 2º A Nota Fiscal de que trata esta Resolução pode
ser emitida em 2 (duas) vias, desde que para este fim seja utilizada série
específica, as quais terão a seguinte destinação:
I 1ª via: será utilizada pelo emitente para escrituração,
podendo ser retida pelo Fisco;
II 2ª via: ficará em poder do emitente, presa ao bloco ou,
no caso de formulário contínuo ou jogo solto, arquivada para exibição
ao Fisco.
Art. 3º A falta de emissão da Nota Fiscal prevista no caput
do artigo anterior sujeita o contribuinte à penalidade, por documento fiscal,
prevista no artigo 62 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
de 15 de março de 2002. (Fernando Lopes Secretário de Estado
de Fazenda)
Anexo
a que se refere a Resolução
SEF nº 6.393, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução
SEF nº __/__ Hora da emissão da Nota Fiscal: ___________
Tipo de combustível: ___________________________________________ Tanque nº _____ Bico nº ______ Encerrante Final: __________________ Encerrante Inicial: __________________ Preço do dia: R$ ________ Total da Venda Diária: R$ _______________ Tipo de combustível: ___________________________________________ Tanque nº _____ Bico nº ______ Encerrante Final: __________________ Encerrante Inicial: __________________ Preço do dia: R$ _______ Total da Venda Diária: R$ ________________ .................................................................................................... .................................................................................................... Tipo de combustível: ___________________________________________ Tanque nº _____ Bico nº ______ Encerrante Final: __________________ Encerrante Inicial: __________________ Preço do dia: R$ ________ Total da Venda Diária: R$ _______________ Tipo de combustível: ___________________________________________ Tanque nº ______ Bico nº ______ Encerrante Final: _________________ Encerrante Inicial: _________________ Preço do dia: R$ ________ Total da Venda Diária: R$ _______________ .................................................................................................... .................................................................................................... Aferições: Tanque nº _____ Bico nº ______Encerrante Final:___________________ Encerrante Inicial: __________________ ........................................................................................................... Tanque nº _____ Bico nº ______Encerrante Final: ___________________ Encerrante Inicial: __________________ |
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