Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.772 SES, DE 15-3-2002
(DO-RJ DE 18-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DROGARIA FARMÁCIA
Afixação de Cartaz Desconto para Maiores de 60 Anos
Determina a fixação nas farmácias e drogarias da Lei 3.542, de 16-3-2001 (Informativo 12/2001), que dispõe sobre a concessão de desconto para consumidores com mais de 60 anos na aquisição de medicamentos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
A vigência da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001,
publicada no DO-RJ, de 19 de março de 2001, determinando às farmácias
e drogarias a concessão de desconto na aquisição de medicamentos
pelos consumidores com mais de 60 (sessenta) anos;
O disposto no artigo 3º da Lei supra;
A necessidade de assegurar ao consumidor o acesso à informação
adequada e clara acerca do que estabelece a Lei Estadual nº 3.542,
de 16 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as farmácias e drogarias estabelecidas
no Estado do Rio de Janeiro afixem, em local visível, próximo à
caixa registradora, cópia da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de
março de 2001, publicada no DO-RJ, de 19 de março de 2001.
Parágrafo único Na afixação da Lei citada no caput
deste artigo devem ser atendidas as seguintes especificações: papel
de tamanho não inferior a 297mm de altura por 210mm de largura, letra em
fonte arial e tamanho não inferior a 14.
Art. 2º A fim de averiguar o fiel cumprimento do disposto no artigo
1º da Lei nº 3.542, de 16 de março de 2001, ficam obrigadas
as farmácias e drogarias a fornecer Nota Fiscal nominal, com relação
dos medicamentos adquiridos.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução
configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator
às sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20
de agosto de 1977.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Gilson Cantarino ODwyer Secretário de Estado de Saúde)
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