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Solução de Consulta COSIT 254/2017

29/06/2017 16:33:10

SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 28-6-2017)

IMPOSTO – Incidência

Entidades religiosas devem reter o IR sobre os valores despendidos com ministros

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores despendidos pelas entidades religiosas com ministros de confissão religiosa, conforme a tabela progressiva do IRRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 167 c/c o art. 628."

Íntegra da Solução de Consulta.



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