Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BAIXA DE EMPRESAS – Normas
A Ordem de Serviço 183 INSS-DAF, de 25-2-98, não publicada no
DO-U, alterou o subitem 1.1 e o item 7, da Ordem de Serviço 177 INSS-DAF,
de 15-12-97 (Informativo 51/97), que estabelece procedimentos para agilizar
o processo de baixa de empresas no cadastro do INSS.
O subitem 1.1. e o item 7 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. A ação fiscal sumária poderá também
ser aplicada às obras de construção civil de pessoa jurídica.”
“7. O Posto de Arrecadação e Fiscalização
(PAF), de posse do Certificado de Matrícula e Alteração
(CMA) e da Informação Fiscal (IF), comandará o encerramento
de atividade do estabelecimento no cadastro do INSS e, estando a empresa em
situação regular, expedirá a respectiva Certidão
Negativa de Débito (CND).”
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