Rio de Janeiro
DECRETO
31.233, DE 6-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do artigo 1º do Decreto 25.228, de 29-3-99 (Informativo
13/99).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 25.228, de 29 de março
de 1999, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os créditos tributários não beneficiados
por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste
Decreto, exceto quando o contribuinte estiver sob ação fiscal.”
Art. 2º – O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos
que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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