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Trabalho e Previdência

CPRB: MP que reonerou a folha de pagamento de diversos setores é revogada

Medida Provisória 794/2017

10/08/2017 09:11:04

MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 9-8-2017
(DO-U, Edição Extra, de 9-8-2017)
Prorrogada pelo Ato 52 CN, de 5-10-2017
Perda da Eficácia – Ato Declaratório 67 CN, de 7-12-2017

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

CPRB: MP que reonerou a folha de pagamento de diversos setores é revogada
O referido Ato revoga, dentre outras, a Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que alterou e revogou dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011, que trata da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% incidente sobre a folha de pagamento. 
A
 
Medida Provisória 774/2017
, que passou a produzir efeitos desde 1-7-2017, determinou que diversos setores deixassem de contribuir sobre a receita bruta, passando a contribuir sobre a folha de pagamento. 
Contudo, com a revogação, os setores que desde janeiro/2017 optaram pela desoneração da folha de pagamento, de forma irretratável durante todo o ano-calendário, estarão sujeitos à CPRB.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 
Art. 1º Ficam revogadas:
 
I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
 
II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
 
III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
 
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 
MICHEL TEMER
 
Eliseu Padilha
 
Antonio Imbassahy

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