DECRETO 38.403, DE 10-8-2017
(DO-DF DE 11-8-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera a relação de produtos sujeitos à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversas mercadorias, com efeitos a partir de 1-9-2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 34, de 14 de julho de 2017, e 37, de 26 de julho de 2017, DECRETA:
Art. 1º O item 38 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO IMercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente
às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
RODRIGO ROLLEMBERG