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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 4363/1998

04/06/2005 20:09:34

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PORTARIA 4.363 MPAS, DE 16-2-98
(DO-U DE 17-2-98)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de correção das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do Índice de reajustamento de 1,011459 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro/98.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do Índice de reajustamento de 1,014797 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro/98 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011459 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro/98.
Art. 4º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Reinhold Stephanes)

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