Trabalho e Previdência
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO Recolhimento Direto ao FNDE
A Resolução 2 FNDE-CD, de 11-2-98, publicada na página 43 do DO-U, Seção 1, de 12-2-98, estabelece que os contribuintes optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino (SME) ficam isentos dos acréscimos legais (juros e multa) da contribuição social do salário-educação relativa à competência janeiro/98, desde que efetue o pagamento até o último dia útil de fevereiro/98.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade