Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.454 SEF, DE 25-6-2002
(DO-RJ DE 26-6-2002)
ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Modelo Antigo
Determina procedimentos para a convalidação do modelo antigo da Nota Fiscal de Produtor utilizado até 31-8-2001.
DESTAQUES
• Produtores rurais devem comparecer à repartição fiscal até o dia 15-7-2002
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2002, de 15 de março
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os produtores rurais que utilizaram formulário de
Nota Fiscal de Produtor no modelo anterior ao aprovado pelo Ajuste SINIEF 9/97,
cujos impressos tenham sido confeccionados até 31 de dezembro de 1998
e emitidos até 31 de agosto de 2001, para convalidação
desses atos, devem apresentar à repartição fiscal de circunscrição,
até o dia 15 de julho de 2002, os seguintes documentos para que sejam
visados pelo Fisco:
I – cópia das vias fixas das Notas Fiscais de Produtor, nos modelos
substituídos, emitidas no período de 1-5-99 a 31-8-2001, juntamente
com os respectivos talonários;
II – saldo remanescente dos talonários de Notas Fiscais de Produtor
nos modelos substituídos, com os formulários não emitidos
devidamente inutilizados pelo contribuinte, mediante consignação
da palavra “INUTILIZADO”, em tamanho não inferior a 10 (dez)
centímetros de comprimento, no espaço destinado à descrição
das mercadorias ou serviços, na 1ª via de cada documento ou formulário,
a carimbo, de forma manuscrita, ou por computador;
III – última AIDF autorizada.
§ 1º – A repartição fiscal efetuará as
anotações na ficha do contribuinte e reterá a cópia
da via fixa de que trata o inciso I, encaminhando-a ao Departamento de Planejamento
Fiscal (DPF).
§ 2º – A falta de apresentação dos documentos,
no prazo previsto neste artigo, implica considerar inidôneos os documentos
fiscais dos modelos substituídos, emitidos após 30 de abril de
1999.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
REMISSÃO:
AJUSTE SINIEF 1, DE 15-3-2002 (DO-U DE 21-3-2002)
“O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na
sua 105ª Reunião Ordinária realizada em São Paulo,
SP, no
dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte, AJUSTE:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado
a convalidar os procedimentos referentes à utilização,
até 31 de agosto de 2001, do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior
ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97,
de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados
até 31 de dezembro de 1998.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.”
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