Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO – Admissão
A Medida Provisória 1.554-25, de 26-2-98, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 27-2-98, em substituição
à Medida Provisória 1.554-24, de 29-1-98 (Informativo 04/98),
alterou os artigos 2º ao 7º e 9º da Lei 8.745, de 9-12-93(Informativo
49/93), que dispõem sobre a contratação por tempo determinado,
pela Administração Federal, autarquias e fundações
públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A Medida Provisória 1.554-25/97 revogou o parágrafo único
do artigo 5º da Lei 8.745/93.
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