x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SEF 6452/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

RESOLUÇÃO 6.452 SEF, DE 19-6-2002
(DO-RJ DE 21-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2002

Altera o artigo 2º da Resolução 6.397 SEF, de 15-2-2002 (Informativo 08/2002),
estabelecendo novo prazo para pagamento do complemento do imposto
relativo a modelos de luxo, referente ao exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 11 da
Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999 e Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000, e considerando que, por problemas de processamento, diversas Guias para Regularização de Débitos (GRD) não foram disponibilizadas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no prazo fixado pela Resolução SEF nº 6.397, de 15-2-2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Resolução SEF nº 6.397, de 15 de fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – O complemento do imposto, resultante da imputação dos valores referidos no artigo 1º desta Resolução, será exigido do contribuinte da seguinte forma:
I – na hipótese de ter havido o pagamento em quota única, com desconto de 10% (dez por cento) do montante consignado no Anexo à Resolução SEF nº 6.368/2001, em uma única parcela a vencer em 17-7-2002, mantido o direito ao desconto;
II – nos demais casos, após o pagamento da última quota, em uma única parcela, até o dia 17-7-2002.
Parágrafo único – Na hipótese do não recolhimento do complemento previsto neste artigo, até o dia 17-7-2002, serão cobrados os acréscimos estabelecidos na legislação.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade