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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -9 1630/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TRABALHADOR AVULSO – Contratação

A Medida Provisória 1.630-9, de 12-2-98, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1,  de 13-2-98, em substituição à Medida Provisória 1.630-8, de 13-1-98 (Informativo 02/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.

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