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Simples/IR/Pis-Cofins

Empresa do Simples Nacional não está dispensada de reter tributos sobre serviços de outras empresas

Solução de Consulta COSIT 263/2017

16/08/2017 10:39:09

SOLUÇÃO DE CONSULTA 263 COSIT, DE 29-5-2017
(DO-U DE 2-6-2017)

CSLL – Retenção na Fonte

Empresa do Simples Nacional não está dispensada de reter tributos sobre serviços de outras empresas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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