Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Armazém-Geral
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Remessa para Depósito no Armazém-Geral de Resende
Através
da Resolução 6.472, de 30-7-2002, publicada na página 17 do DO-RJ,
Parte I, de 31-7-2002, o Secretário de Estado de Fazenda determinou procedimentos
a serem observados na inscrição cadastral de armazém-geral a
ser instalado no Município de Resende, bem como estabelece normas relativas
ao tratamento fiscal para as entradas e saídas de mercadorias no armazém-geral.
O referido Ato revogou, ainda, a Resolução 6.340 SEF, de 23-8-2001
(Informativo 36/2001).
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