Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO Instituições
Financeiras e Equiparadas
A Medida Provisória 1.617-49, de 13-3-98, publicada na página 2 do
DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 14-3-98, em substituição
à Medida Provisória 1.617-48, de 12-2-98 (Informativo 06/98), reeditou
as normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa
de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras
e Equiparadas.
O referido
ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 49/88),
e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo
02/92).
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