Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  PIS/PASEP
  BASE DE CÁLCULO  Instituições
  Financeiras e Equiparadas 
 
  A Medida Provisória 1.617-49, de 13-3-98, publicada na página 2 do 
  DO-U, Seção 1, Edição Extra,  de 14-3-98, em substituição 
  à Medida Provisória 1.617-48, de 12-2-98 (Informativo 06/98),  reeditou 
  as normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa 
  de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras 
  e Equiparadas. 
  O referido 
  ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 49/88), 
  e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo 
  02/92).
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