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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -49 1617/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO – Instituições
Financeiras e Equiparadas

A Medida Provisória 1.617-49, de 13-3-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, Edição Extra,  de 14-3-98, em substituição à Medida Provisória 1.617-48, de 12-2-98 (Informativo 06/98),  reeditou as normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo 02/92).

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