Rio de Janeiro
DECRETO
31.717, DE 23-8-2002
(DO-RJ DE 26-8-2002)
ICMS
ÓLEO DIESEL
Tratamento Fiscal
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RJ, relativamente às normas aplicáveis às
operações com óleo diesel.
Acréscimo do § 3º ao artigo 26 do Livro IV do Decreto 27.427,
de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o § 3º, ao artigo 26, do Livro
IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17
de novembro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 26 .......................................................................................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo na hipótese
de saída de óleo diesel para grandes consumidores, observando o estabelecido
em Ato do Secretário de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
REMISSÃO:
DECRETO 27.427/2000
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LIVRO IV
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TÍTULO
VII
DA SAÍDA DE ÓLEO DIESEL E DE ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA
CONSUMO EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Art.
26 Na saída interna de óleo diesel e de óleo combustível,
destinado a estabelecimento fabricante para utilização em processo
industrial, promovida por distribuidor, o remetente deve emitir Nota Fiscal
segundo as regras gerais de tributação, escriturando-a nas colunas
Base de Cálculo, Alíquota e Imposto
Debitado de Operações com Débito do Imposto
do livro Registro de Saídas.
§ 1º O distribuidor pode creditar-se do imposto referente
à entrada da mercadoria e do imposto retido pela refinaria, na proporção
da quantidade saída, calculando-o sobre o valor que serviu de base à
retenção.
§ 2º O valor do imposto retido será escriturado,
no respectivo período de apuração, no campo 007 Outros
Créditos do livro RAICMS, com a expressão imposto retido.
......................................................................................................................................................................................
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