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Trabalho e Previdência

Súmula STJ 204/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Juros de Mora

O Superior Tribunal de Justiça, na sessão ordinária de 11-3-98, aprovou  o seguinte enunciado de sua Súmula 204, publicado na página 60 do DJ-U, Seção 1, de 18-3-98:
“SÚMULA 204 – Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.”

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