Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.477 SEF, DE 8-8-2002
(DO-RJ DE 9-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Decreto 31.424/2002 – Levantamento de Estoque
Altera
a Resolução 6.456 SEF, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002), que dispõe
sobre as
regras para levantamento de estoque e recolhimento do ICMS devido sobre esse
estoque.
DESTAQUES
Levantamento do estoque deverá ser lançado no livro Registro de Inventário até o dia 31-8-2002
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Resolução SEF
nº 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação,
inalterados os demais dispositivos da mesma Resolução:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................................................
I – levantar o estoque em 31 de julho de 2002, que deverá ser lançado
no livro Registro de Inventário até 31 de agosto de 2002, com a anotação
de quantidades e valores da seguinte forma:
1. distribuidor e atacadista: pelo preço de aquisição mais recente
da mercadoria;
2. varejista: pelo preço de venda a consumidor;
.....................................................................................................................................................................................
”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
– Secretário de Estado de Fazenda)
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