Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Autônomo – Empresário
– Facultativo
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO – Valor a Partir de Maio/96
A Medida Provisória 1.463-23, de 27-2-98, publicada na página
1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-2-98, em
substituição à Medida Provisória 1.463-22, de 29-1-98
(Informativo 04/98), reeditou as normas sobre o reajuste do Salário Mínimo
e dos benefícios da Previdência Social a partir de maio/96, bem
como eleva para 20% a alíquota da contribuição dos segurados
autônomos, empresários e facultativos.
O referido ato alterou o artigo 21 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96), e
o artigo 231 da Lei 8.112, de 11-12-90 (Informativo 50/90), bem como revogou
o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94).
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