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Despesa reembolsada ao representante integra a base de cálculo presumida da CSLL

Solução de Consulta COSIT 247/2017

23/08/2017 11:20:49

SOLUÇÃO DE CONSULTA 247 COSIT, DE 23-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)

CSLL – Base de Cálculo

Despesa reembolsada ao representante integra a base de cálculo presumida da CSLL

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de determinação do resultado presumido, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse odo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, II.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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