Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Autônomo – Empresário
– Facultativo
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO – Valor a Partir de Maio/96
A Medida
Provisória 1.463-24, de 27-3-98, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 30-3-98, em substituição à Medida
Provisória 1.463-23, de 27-2-98 (Informativo 09/98), reeditou as normas
sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da
Previdência Social a partir de maio/96, bem como eleva para 20% a alíquota
da contribuição dos segurados autônomos, empresários
e facultativos.
O referido ato alterou o artigo 21 da Lei 8.212, de 24-7-91( Separata/96), e
o artigo 231 da Lei 8.112, de 11-12-90 (Informativo 11/98), bem como revogou
o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94).
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