x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 675/2017

Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 663 SUTRI, de 28-6-2017, que fixou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017.

24/08/2017 09:30:53

PORTARIA 675 SUTRI, DE 23-8-2017
(DO-MG DE 24-8-2017)
- Retificada no DO-MG de 25-8-2017 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 663 SUTRI, de 28-6-2017, que fixou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 746 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

746

Vidro Retornável 600ml

Capitão Senra

27

20,98

(...)

(...)

 (…)

(...)

(...)

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

846

Vidro Descartável 500 a 550ml

1906 Reserva Especial

48

 7,24

847

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Estrella Galícia

48

5,72

848

 Vidro Descartável 500 a 550ml

 Velho Brasa Black Czar

81

17,00

849

 Vidro Descartável 600ml

Velho Brasa Iasbeck

81

12,00

850

Vidro Descartável 600ml

Velho Brasa Coronel Brasil / Green Absolut / Rapa Ale

81

 15,00

851

 Vidro Retornável 600ml

Backer 3 Lobos Série Extreme (todas)

27

20,98

852

Vidro Retornável 600ml

Backer Diabolique / Corleone / Tommy Gun

 27

20,98

853

 Vidro Retornável 600ml

Backer Medieval

27

19,58

854

Vidro Descartável 600ml

Capitão Senra

 27

10,49

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

81

 20.436.649

Cervejaria Velho Brasa EIRELI

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.