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Rio de Janeiro

Lei 4007/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 4.007, DE 11-11-2002
(DO-RJ DE 14-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Zumbi dos Palmares

Institui o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, como Feriado Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Estadual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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