Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 SRF, DE 3-6-98
(DO-U DE 5-6-98)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
Normas sobre a apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito do disposto nos artigos 8º e 16, §
1º, da Instrução Normativa SRF 48, de 26 de maio de 1998,
a apuração de ganho de capital, na alienação de
imóvel rural, por contribuinte que não houver apresentado o Documento
de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DIAT), relativo ao ano da alienação ou da aquisição,
ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores
constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 48 SRF, de 26-5-98, encontra-se divulgada
no Informativo 21/98.
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