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Instrução Normativa SRF 51/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SRF, DE 3-6-98
(DO-U DE 5-6-98)

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

Normas sobre a apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito do disposto nos artigos 8º e 16, § 1º, da Instrução Normativa SRF 48, de 26 de maio de 1998, a apuração de ganho de capital, na alienação de imóvel rural, por contribuinte que não houver apresentado o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), relativo ao ano da alienação ou da aquisição, ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 48 SRF, de 26-5-98, encontra-se divulgada no Informativo 21/98.

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