Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.511 SEF, DE 23-10-2002
(DO-RJ DE 24-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento
Possibilita
tratamento simplificado para a solicitação de ressarcimento do
ICMS relativo à substituição tributária.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 2ºda Resolução
3.004 SEF, de 3-2-99 (Informativo 5/99).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo
2º, da Resolução SEF nº 3.004, de 3 de fevereiro de
1999, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A repartição fiscal
poderá dispensar a apresentação das Notas Fiscais a que
se referem os incisos II e III do artigo anterior, desde que o contribuinte
forneça arquivo magnético relativo a tais documentos.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
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