Rio de Janeiro
PORTARIA
2.954 DETRAN, DE 17-10-2002
(DO-RJ DE 22-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – Acesso a
Informações – Alienação Fiduciária
– Cadastro
de Registro de Veículos – Certidão de Inteiro Teor –
Certidão Negativa – Mudança de Endereço –
Placa de Identificação – Registro de Veículo Importado
–
Remarcação de Chassi – Transferência de Propriedade
Dispõe
sobre os serviços prestados pelo DETRAN-RJ e relaciona os procedimentos
e
documentação a ser apresentada em cada hipótese.Revogação
das Portarias 1.348 DETRAN, de 25-2-97
(Informativo 09/97) e1.848 DETRAN, de 10-2-2000 (Informativo 08/2000).
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº E-09/4757/4150/2002;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e a documentação
necessária para cada tipo de solicitação de serviços
pela Diretoria de Registro de Veículos;
Considerando o que dispõem a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, as Resoluções nos 422/69, 493/75,
772/93, 793/94, 806/95, 11/98 e 25/98, do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e as Portarias PRES-DETRAN/RJ nos 993/94, 1.777/99, 1.781/99 e 1.821/99;
Considerando a integração de todas as Unidades da Federação
ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e a adesão
do DETRAN/RJ ao Sistema Nacional de Gravames;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados
por ocasião da prestação de serviços relacionados
a registro e licenciamento de veículos;
Considerando, ainda, o alto índice de reclamações e o alto
número de usuários que procuram a Diretoria de Registro de Veículos,
ou a Ouvidoria, ou a DAP com problemas resultantes da não aprovação
do Certificado de Registro de Veículo (CRV) rasurado ou corrigido pelos
Postos de Serviço (Vistoria), RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os processos referentes aos Registros de
Veículos e às Atualizações dos Dados Cadastrais,
na Capital e no Interior, somente sejam protocolados nas respectivas unidades
administrativas, quando observada a documentação específica
para tipo de processo e os procedimentos constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
ficando, no entanto, revogadas a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.348/97, de
25 de fevereiro de 1997 e a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 1.848, de 10 de
fevereiro de 2000, que estabeleciam estes procedimentos. (Pedro Osório
Vargas da Silva Filho – Presidente)
ANEXO
A PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ Nº 2.954, DE 17-10-2002
1.
PRIMEIRO REGISTRO
(veículo 0 km nacional)
CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de
Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional
de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km nacional, com
a emissão da primeira documentação.
DOCUMENTAÇÃO-PADRÃO:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade,
se pessoa física;
– cópia de comprovante de residência (conta de luz, telefone,
água ou qualquer correspondência de emissão regular), declaração
de próprio punho feita pelo proprietário, na forma autorizada
pela Lei nº 7.115/83, ou declaração firmada por despachante
público, em processo sob sua responsabilidade, contendo assinatura e
carimbo;
– instrumento público de procuração, sendo que, quando
outorgada a advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia
autenticada do documento de identificação do procurador ou do
original da carteira do Sindicato dos Despachantes, obrigatório no atendimento
a terceiros;
– cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação
fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer
outros gravames, com prova de registro prévio em Cartório(s) de
Títulos e Documentos, na forma da Lei;
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor
ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço
prestado;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação
em vigor.
Obs: O instrumento de procuração deverá conter poderes
expressos para o ato a ser praticado, sempre que for outorgada para alienação
de veículo, e fazer menção à sua respectiva.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– original da primeira via da Nota Fiscal do fabricante, para veículos
adquiridos diretamente do fabricante, ou original da primeira via da Nota Fiscal
da revendedora e cópia autenticada da Nota Fiscal do fabricante, para
veículos adquiridos de revendedor, acompanhadas, em qualquer dos casos
da etiqueta com o decalque do chassi em baixo relevo;
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo
na frota de permissionários/concessionários, expedido pelo órgão
concedente federal, estadual ou municipal, para veículos de aluguel,
classificados como “de passageiros/aluguel”;
– original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação,
em se tratando da categoria “de aprendizagem”;
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO (obrigatório
para veículos adaptados a portadores de deficiência física);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
2.
PRIMEIRO REGISTRO
(veículo
0 km ou usado importado ainda não registrado no território nacional:
Importação DIRETA)
CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de
Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do veículo
de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada
por pessoa física ou pessoa jurídica, sem a intervenção
do fabricante ou de seu representante legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– cópia autenticada da Declaração de Importação
(DI) ou do Extrato da DI;
– original do documento fornecido pelo Cerimonial do Ministério
das Relações Exteriores, do qual deverão constar o número
e a data da comunicação feita pela autoridade aduaneira que desembaraçou
o veículo, tendo anexa uma cópia autenticada da Declaração
de Importação (DI) (obrigatório para veículo importado
por agente administrativo ou técnico que, em virtude de normas legais
ou convencionais, esteja autorizado a importar veículo automotor com
isenção temporária de tributos);
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo
na frota do permissionário/concessionário, emitido pelo órgão
concedente federal, estadual ou municipal (obrigatório para veículos
classificados como “de passageiros/aluguel”);
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO (obrigatório
para veículos adaptados a portadores de deficiência física);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
3.
PRIMEIRO REGISTRO
(veículo 0 km ou usado importado ainda não registrado no território
nacional: Importação INDIRETA)
CONCEITO:
É o processo de inclusão na Base de Dados do Estado do Rio de
Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do veículo
de procedência estrangeira, cuja importação foi realizada
pelo próprio fabricante ou por seu representante legal e devidamente
credenciado no país.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original da primeira via da Nota Fiscal emitida pelo fabricante ou seu
representante legal, neste último caso, desde que prévia e devidamente
credenciado, através de ofício expedido pelo fabricante no País,
dirigido ao DETRAN/RJ;
– original do ofício autorizando a inclusão do veículo
na frota do permissionário/concessionário, emitido pelo órgão
concedente federal, estadual ou municipal, para veículos classificados
como “de passageiros/aluguel”;
– original do laudo médico e do certificado do INMETRO, para veículos
adaptados a portadores de deficiência física;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs: O Protocolo correspondente a todos os serviços de primeiro Registro
só poderá ser aberto mediante a apresentação de
toda a documentação necessária, acima elencada, ficando
extinta, por conseguinte, a “Licença Especial de Trânsito”
ou “Licença de Pára-brisa”.
4. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
CONCEITO:
É o processo de atualização dos dados cadastrais na Base
de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional
(BIN) do RENAVAM, com a necessária emissão da nova documentação
contendo os dados atualizados, motivado pela compra ou venda do veículo,
alterando a propriedade deste.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), assinado
pelo vendedor, com firma reconhecida por autenticidade, com o de acordo do adquirente;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– cópia autenticada do contrato social, quando se tratar de pessoa
jurídica, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização
para transferência tem poderes para tal, ou original da primeira via da
Nota Fiscal emitida pelo vendedor;
– formulário rosa de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs. 1: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) não poderá
conter rasuras no valor e na data, correções ou quaisquer outros
indícios de descaracterização, o que, em ocorrendo, deverá
ser solicitada segunda via do referido documento. Nos demais campos, ficará
a critério do interessado encaminhar o Certificado de Registro de Veículo
(CRV) à Comissão de Validação de CRV, ou solicitar
a segunda via do referido documento.
Obs. 2: Nos casos de seqüência de propriedade, ainda não registrados,
os DUDAS deverão ser pagos no CPF/CNPJ da última pessoa física/jurídica
que figurar como adquirente e, nos casos da existência de gravame, do
beneficiado.
Obs. 3: A transferência de propriedades decorrente do pagamento de indenização
por companhia seguradora fica condicionada à regulamentação
por Portaria do DETRAN/RJ.
5. TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
CONCEITO:
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo,
com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do Estado do
Rio de Janeiro, e da conseqüente atualização da Base de Dados
Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, com a necessária emissão
da nova documentação contendo os dados atualizados, motivado pela
transferência do veículo de um outro Estado para o Estado do Rio
de Janeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original da primeira via da Nota Fiscal ou cópia autenticada
do contrato social, este devidamente registrado, no caso do vendedor ser pessoa
jurídica;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma
do vendedor reconhecida por autenticidade, havendo transferência de propriedade,
com o de acordo do comprador, ou original do Certificado de Registro de Veículo
(CRV) em branco, caso não haja transferência de propriedade;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs. 1: Se houver exclusão de gravame, anexar o original do Instrumento
de Liberação, com reconhecimento de firma do representante legal
da empresa alienante, ou solicitação do credor.
Obs. 2: Se a firma a ser reconhecida for de Cartório pertencente a outra
unidade federativa, deverá ser aposto o sinal público por Tabelião
do Estado do Rio de Janeiro.
Obs. 3: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) não poderá
conter rasuras, correções ou quaisquer emendas, o que, em ocorrendo,
acarretará a solicitação de uma segunda via do referido
documento, no Órgão de Trânsito de origem.
6. SEGUNDA VIA DE CRV OU CRLV
CONCEITO:
É o processo de emissão de um novo Certificado, por solicitação
do proprietário ou pessoa por este autorizada (procurador, despachante
público ou representante credenciado), motivado por dano, rasura, preenchimento
incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação-padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original da declaração de perda ou extravio, assinada
pelo proprietário, com firma reconhecida, ou o original do Certificado
de Registro de Veículo (CRV) inválido;
– cópia autenticada do Registro de Ocorrência Policial, nos
casos de roubo ou furto;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo propreitário do veículo.
7. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CONCEITO:
É o processo de emissão de um documento contendo os dados cadastrais
do veículo e sua propriedade, para fim de prova junto à Justiça
(devolução do empréstimo compulsório sobre combustível,
por exemplo) ou à Previdência Social (comprovação
do tempo de serviço para motoristas de caminhão e taxistas, por
exemplo).
Obs. 1: Este serviço será prestado somente na sede do DETRAN/RJ,
situada nesta Cidade, na Avenida Presidente Vargas, nº 817 – Térreo.
Obs. 2: Os requerimentos deverão ser apresentados no Protocolo-Geral,
localizado na sobreloja do Edifício-Sede do DETRAN/RJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– requerimento esclarecendo o motivo do pedido;
– cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo
(CRV);
– serviço gratuito.
8. MUDANÇA DE ENDEREÇO
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado
do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM,
motivado por mudança, dentro do mesmo município, da residência
(pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do
proprietário do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica,
dentro da validade;
– cópia do CPF, no caso de não constar no documento de identidade;
– original do formulário de Comunicação de Venda/
Mudança de Endereço, devidamente preenchido, datado e assinado;
– cópia do comprovante de residência da pessoa física
ou do domicílio fiscal da pessoa jurídica;
– original da declaração de residência da pessoa física,
na forma autorizada pela Lei nº 7.115/83, quando o comprovante estiver
em nome de terceiros;
– serviço gratuito.
9. MUDANÇA DE NOME OU RAZÃO SOCIAL
CONCEITO:
É o processo de atualização na Base de Dados do Estado
do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM
do nome ou da razão social do proprietário de um veículo,
sem alteração da sua propriedade, por motivo de casamento, separação
ou alteração da razão social da empresa, com a emissão
de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– cópia autenticada da certidão de casamento, e se for o
caso, desta com averbação do desquite, da separação
judicial ou do divórcio, se pessoa física, ou cópia autenticada
da última alteração contratual, ou Ata da última
Assembléia, registradas em Cartório, se pessoa jurídica;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
Obs.: Havendo alteração de CPF/CNPJ, o serviço será
considerado como “retificação de dados”.
10. TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado
do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM,
visando a alteração do código e a emissão de um
novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivados pela transformação
da categoria de um veículo, de particular para aluguel ou vice-versa;
de particular para oficial ou vice-versa; de aluguel ou particular para oficial
ou vice-versa; e de particular para de aprendizagem ou vice-versa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original de ofício do órgão concedente federal,
estadual ou municipal, para veículos de passageiros;
– original de autorização expedida pela Diretoria de Habilitação,
em se tratando de categoria “de aprendizagem”;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
11. BAIXA OU INCLUSÃO DE GRAVAME COMERCIAL
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado
do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM,
com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV),
motivado por liquidação ou aquisição da dívida
garantida na compra ou venda de um veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição do CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade,
se pessoa física;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– Instrumento de Liberação ou solicitação
do credor fiduciário, ambos com firma reconhecida, nos casos de baixa
de alienação fiduciária e reserva de domínio;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
– recibo de quitação com firma reconhecida, ou Instrumento
de procuração contendo a relação dos procuradores
autorizados pela instituição financeira, e Certificado de Registro
de Veículo (CRV) fechado em nome do comprador, no caso de arrendamento
mercantil;
– declaração de desistência da opção
de compra, assinada pelo arrendatário, nos casos de promessa de venda,
quando este deixar de exercer o direito de compra do veículo, com firma
reconhecida, ou cópia autenticada do contrato de aditamento;
– cópia autenticada do contrato comercial, nos casos de alienação
fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou de quaisquer
outros gravames, com prova de registro prévio em cartório(s) de
Título e Documentos, na forma da lei;
– formulário rosa de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– original do DUDA pago no código de receita correspondente ao
serviço requerido;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação
em vigor.
Obs.: A Declaração de Desistência acima referida poderá
constar do próprio Recibo de Quitação.
12. ACERTO DE DADOS
CONCEITO:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base
de Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional
(BIN) do RENAVAM, com a emissão de novo documento, motivado por incorreção
de quaisquer dados constantes dessa documentação, quando comprovado
o erro de cadastramento por parte do DETRAN/RJ pela Corregedoria-Geral deste
órgão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição do CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, caso não conste do documento de identidade,
se pessoa física;
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com a indicação
do erro na capa do processo ou em papel à parte;
– documentação comprobatória do erro, se for o caso;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– serviço gratuito.
Obs.: Ao requerer este serviço, o usuário não poderá
rasurar, emendar ou introduzir qualquer tipo de observação no
Certificado de Registro de Veículo (CRV), sob pena de indeferimento do
pedido
13. RETIFICAÇÃO DE DADOS
CONCEITO:
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de
Dados do Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional
(BIN) do RENAVAM, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado pela necessidade de correção de erros em dados
nessa documentação apresentada ao DETRAN/RJ pelo usuário
ou seu representante, ou quando estes desejarem realizar Alteração
de Dados Cadastrais. Este serviço é cobrado a qualquer época
e exige vistoria prévia do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), incorreto;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
14. AUTENTICAÇÃO DE CRLV
CONCEITO:
É a comprovação da autenticidade de cópia reprográfica,
pelo seu confronto com o documento original. No DETRAN/RJ, a autenticação
é feita na cópia do documento de porte obrigatório, ou
seja, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Obs.: Este serviço será prestado somente na sede do DETRAN/RJ,
situada nesta Cidade, na Avenida Presidente Vargas, nº 817 – Térreo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documento de identificação do proprietário;
– original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV);
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário, do devedor
ou do arrendatário e no código da receita correspondente ao serviço
prestado;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação
em vigor.
15. REMARCAÇÃO DE CHASSI
CONCEITO:
É o processo de gravação de nova peça inteira do
chassi, motivado por acidente do veículo com danos à peça
original ou por adulteração da peça original, em caso de
roubo ou furto do veículo. A remarcação desse componente
do veículo requer autorização expressa do Órgão
de Trânsito e a realização de vistoria, antes e depois da
gravação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco;
– original do Registro de Ocorrência Policial e o documento de liberação
da Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo
o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto;
– original do Boletim de Ocorrência e do laudo pericial, nos casos
de acidente ou colisão;
– Nota Fiscal de serviço referente à troca da peça;
– Nota Fiscal da compra do chassi ou da bandeja;
– Nota Fiscal de serviço da remarcação, emitida por
oficina credenciada;
– Relatório de Vistoria prévia;
– Relatório de Vistoria posterior, comprovando a realização
do serviço;
– formulário verde de processo, para qualquer tipo de atendimento,
seja por solicitação do proprietário do veículo,
seja por despachante ou procurador.
16. TRANSFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
CONCEITO:
É o processo de alteração da Base de Dados do Estado do
Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM, visando
a atualização dos dados cadastrais de um veículo, com a
emissão de nova documentação, motivado por alteração
em uma ou mais de suas características.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original da primeira via da Nota Fiscal de compra da tinta, da peça
ou do componente, ou declaração da oficina, em se tratando de
empresa ou firma que possua frota de veículos, e Nota Fiscal de serviço,
em se tratando de mudança de cor, alteração de tipo ou
de combustível, exceto nos casos de mudança de cor, quando o serviço
for executado em oficina da empresa;
– original do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exceto nos
casos de mudança de cor, ou cópia autenticada, nos casos de mudança
de combustível (GNV);
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachantes ou procuradores, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
17. BAIXA DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o processo de exclusão da Base de Dados Estadual e da Base de
Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM do registro de um veículo
retirado de circulação nas seguintes situações:
irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda
total e vendido ou leiloado como sucata.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, caso não conste no documento de identidade,
se pessoa física;
– documentação original do veículo;
– Boletim de Ocorrência ou declaração do proprietário
comunicando a causa da solicitação de baixa do registro;
– instrumento público de procuração, sendo que, quando
outorgada a advogado, poderá ser particular, acompanhada de cópia
autenticada do documento de identificação do procurador ou do
original da carteira do Sindicato dos Despachantes, no atendimento a terceiros;
– original do Relatório de Vistoria do recorte do chassi, realizada
pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos,
no Posto Vila Isabel ou no que vier a substituí-lo;
– laudo pericial comprovando as condições do veículo,
a ser emitido antes do recorte do chassi;
– recorte do chassi com a respectiva numeração;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– original do DUDA pago no CPF/CNPJ do proprietário ou do responsável
pela baixa, na forma da legislação;
– valor e código da receita da taxa, de acordo com a legislação
em vigor.
Obs.: A baixa de veículo resultante do pagamento de indenização
por Companhia Seguradora fica condicionada à regulamentação
por Portaria do DETRAN/RJ.
18. COMUNICAÇÃO DE VENDA
CONCEITO:
É o processo de registro da informação sobre a transferência
de propriedade de um veículo, de modo a inibir a emissão de documentos,
objetivando eximir o antigo proprietário da responsabilidade solidária
pelas penalidades impostas e suas reincidências após a data da
comunicação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
do cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, se pessoa física, caso não conste
do documento de identidade;
– cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo
(CRV), preenchido conforme o previsto no item 4, deste Anexo;
– original do formulário de Comunicação de Venda/
Mudança de Endereço, devidamente preenchido, datado e assinado;
– serviço gratuito.
19. PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE – PRIMEIRA LICENÇA
CONCEITOS:
PLACA DE EXPERIÊNCIA é um serviço oferecido aos estabelecimentos
onde se executem reformas, recuperação, compra, venda, montagem
ou desmontagem de veículos, visando ao teste do material e tendo sua
utilização restrita ao território sob jurisdição
da autoridade de trânsito expedidora.
PLACA DE FABRICANTE é um serviço oferecido aos fabricantes ou
montadoras de veículos automotores ou de pneumáticos, para a realização
de testes destinados ao aprimoramento de seus produtos, e cuja utilização
independe de horário, situação geográfica ou quaisquer
restrições.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– cópia autenticada do contrato social, contendo a última
alteração contratual, ou Ata da última Assembléia,
conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia autenticada do Alvará da empresa, atualizado.
20. PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE – RENOVAÇÃO
CONCEITO:
É a renovação dos serviços definidos no item 19
acima, pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
– cópia autenticada do contrato social, contendo a última
alteração contratual, ou Ata da última Assembléia,
conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia do último CRLV.
21. TROCA DE MUNICÍPIO
CONCEITO:
É o processo de alteração cadastral na Base de Dados do
Estado do Rio de Janeiro e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do
RENAVAM, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado pela mudança do município de residência
ou domicílio do proprietário do veículo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
22. TROCA DE PLACA
CONCEITO:
É o processo de atualização da Base de Dados do Estado
do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM,
motivado pela mudança do registro alfa-numérico da placa do veículo,
de duas para três letras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
23. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO
CONCEITO:
É o processo através do qual o DETRAN/RJ cancela, a pedido do
interessado, uma certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas,
motivado por desistência da transferência do veículo para
outra jurisdição, prova junto a Companhias Seguradoras (veículos
recuperados) ou extravio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original da Certidão de Prontuário, Registro de Ocorrência
ou declaração com firma reconhecida do proprietário, em
caso de perda ou extravio;
– original da declaração de não ressarcimento da
Seguradora, com firma reconhecida, em caso de sinistro;
– formulário verde de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
24. LICENCIAMENTO ANUAL
CONCEITO:
É o processo de renovação do documento de porte obrigatório
(CRLV) condicionado à verificação, através de vistoria,
das condições de tráfego do veículo, com ou sem
alteração no seu cadastro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
desta Portaria;
– original do Relatório de Vistoria, dentro do prazo de validade
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua emissão;
– original do Relatório de Vistoria emitido por outro Órgão
Estadual de Trânsito, obrigatoriamente lacrado e endereçado ao
DETRAN/RJ, no caso de vistoria em trânsito;
– original do contralaudo emitido pela Divisão de Vistoria, da
Diretoria de Registro de Veículos, no caso de Vistoria em Trânsito,
mediante autorização do Dirigente Máximo daquela unidade
administrativa;
– formulário amarelo de processo para atendimento a terceiros,
por despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo;
Obs. 1: A taxa deste serviço é cobrada junto com o IPVA.
Obs. 2: A Vistoria em Trânsito é um procedimento restrito ao serviço
de Licenciamento Anual e realizada somente quando o proprietário for
pessoa jurídica.
25. CADASTRAMENTO DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o processo de regularização do cadastro de um veículo
através da inclusão de seus dados na Base de Dados do Estado do
Rio de Janeiro de na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do RENAVAM,
decorrente de transferência de propriedade, primeiro registro, atividades
de colecionador, importação, fabricação própria
ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação,
implicando ou não a marcação do chassi, que exija a emissão
de Certificado de Registro de Veículo (CRV).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– documentação padrão, conforme item 1, do Anexo,
esta Portaria;
– original e cópia do CSV (fabricação própria
ou artesanal) ou laudo emitido por profissional legalmente habilitado (para
reboques de fabricação própria cujo Peso Bruto Total (PBT)
não ultrapasse a 350 kg);
– original do Relatório de Vistoria prévia;
– original do Relatório de Vistoria posterior, comprovando a realização
do serviço;
– Nota Fiscal das peças (fabricação própria
ou artesanal);
– Nota Fiscal de serviço da montagem ou declaração
do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os
limites estabelecidos pelo CONTRAN;
– ofício de solicitação do serviço, encaminhado
à Diretoria de Registro de Veículos, para veículos de fabricação
própria ou artesanal;
– Nota Fiscal da firma que executou o serviço de marcação;
– original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando
houver;
– cópia autenticada da Declaração de Importação,
para veículos importados;
– liberação da receita federal, nos casos de veículos
pertencentes a Corpo Consular ou apreendidos e leiloados pela receita, quando
veículos importados;
– formulário branco de processo para atendimento a terceiros, por
despachante ou procurador, o qual não precisará ser utilizado
quando se tratar de serviço solicitado pelo proprietário do veículo.
26. LICENÇA PARA TRÂNSITO DE VEÍCULO
CONCEITO:
É o serviço destinado a permitir o transporte de carga e pessoas
em veículos novos e inacabados (chassis), antes do registro e licenciamento,
adquiridos por pessoas físicas e jurídicas ou destinados aos concessionários
para a comercialização, implicando a emissão de documento
válido apenas para o deslocamento do município de aquisição
até o município de destino, com base na Nota Fiscal de compra/venda,
durante um período de 15 dias transcorridos da data de expedição,
prorrogáveis por igual período, por motivo de força maior,
e desde que o veículo porte os equipamentos obrigatórios pelo
CONTRAN.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou
cartão de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica,
na validade;
– cópia do CPF, se pessoa física, quando não constar
no documento de identidade;
– cópia do contrato social da empresa, contendo a última
alteração contratual, ou Ata da última Assembléia,
conforme o caso, devidamente registrados;
– cópia autenticada da Nota Fiscal em nome do proprietário,
na hipótese de não ser apresentada a original;
– cópia do Documento de Habilitação do condutor;
– serviço gratuito.
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