x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória -41 1642/1998

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Criação
TRABALHO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO –
Conselhos de Fiscalização

A Medida Provisória 1.642-41, de 13-3-98, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1,Edição Extra,  de 14-3-98, que convalidou e revogou à Medida Provisória 1.549-40, de 26-2-98 (Informativo 08/98), reeditou as normas sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O referido ato,  dentre outros preceitos, alterou a denominação do Ministério da Previdência Social para Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo este as seguintes áreas de competência:
a) previdência social;
b) previdência complementar;
c) assistência social.
A referida Medida revogou, dentre outras, a Lei 8.490, de 19-11-92 (Informativo 49/92), bem como deu a seguinte redação ao artigo 3º da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90):
“Art. 3º – O FGTS  será regido segundo as normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão  e entidade a seguir indicados:
I – Ministério do Trabalho;
II – Ministério do Planejamento e Orçamento:
III – Ministério da Fazenda:
IV – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Banco Central do Brasil.
........................................................................................................................................................................
§ 2º Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas no caput deste artigo serão os membros titulares no Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.
........................................................................................................................................................................
A Medida Provisória 1.642-41/98 dispôs, ainda, que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.