Trabalho e Previdência
PORTARIA
4.398 MPAS,DE 23-3-98
(DO-U DE 24-3-98)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PECÚLIO Cálculo
Fixa os fatores de correção das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer que, para o mês de março de 1998, os fatores de
atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967
a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,004461 Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 1998.
Art. 2º
Estabelecer que, para o mês de março de 1998, os fatores de
atualização das contribuições vertidas de julho de 1975
a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007776
Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 1998 mais juros.
Art. 3º
Estabelecer que, para o mês de março de 1998, os fatores de
atualização das contribuições vertidas a partir de agosto
de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004461
Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 1998.
Art. 4º
O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Reinhold
Stephanes)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade