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Gastos para confecção de embalagem de transporte não geram créditos de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 99099/2017

29/08/2017 12:32:34

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.099 COSIT, DE 17-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS -- Impossibilidade

Gastos para confecção de embalagem de transporte não geram créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.
..........................................................................
É vedada a apropriação de créditos da Cofins nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.”


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