Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Normas Gerais
A Medida Provisória 1.607-15, de 5-3-98, publicada na página 28
do DO-U, Seção 1, de 6-3-98, em substituição à
Medida Provisória 1.607-14, de 5-2-98 (Informativo 05/98), reeditou as
normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação,
estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório
na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito,
ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados
das empresas contribuintes.
A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U de
31-12-90).
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