Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Normas Gerais
 
  A Medida Provisória 1.607-15, de 5-3-98, publicada na página 28 
  do DO-U, Seção 1, de 6-3-98, em substituição à 
  Medida Provisória 1.607-14, de 5-2-98 (Informativo 05/98), reeditou as 
  normas que disciplinam a aplicação dos recursos do Salário-Educação, 
  estabelecendo que o mesmo não tem caráter remuneratório 
  na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, 
  ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados 
  das empresas contribuintes.
  A referida Medida Provisória revogou a Lei 8.150, de 28-12-90 (DO-U de 
  31-12-90).
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