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Rio de Janeiro

Portaria JUCERJA 607/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 607 JUCERJA, DE 26-8-2002
(DO-RJ DE 29-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL
Instrumento em Língua Estrangeira

Determina que os instrumentos em língua estrangeira devem ser previamente
registrados no “Registro de Títulos e Documentos” e traduzidos.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA), no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, XV, do Decreto nº 11.708, de 15-8-88, bem como considerando o disposto no artigo 129, 6º, da Lei nº 6.015, de 31-12-73, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade do registro prévio, no Registro de Títulos e Documentos, dos instrumentos escritos em língua estrangeira apresentados a registro nesta JUCERJA, acompanhados das respectivas traduções elaboradas por tradutor público juramentado.
Art. 2º – O não cumprimento da presente determinação, por parte dos Vogais e Julgadores Singulares, acarretará as sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Welsom Couto Ferreira – Presidente – JUCERJA)

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