Distrito Federal
Utilize um requerimento por estabelecimento (CF/DF ou CNPJ) | ANTES DE PREENCHER, LEIA E COMPREENDA A INTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº SEF 16/2017 E AS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO | Assunto: "Comunicados/Notificações/Auto de Infração" e tipo de atendimento "Correção de recolhimento de ICMS/ISS/Fundos – Instrução Normativa nº 16/2017" |
CONTRIBUINTE SOLICITANTE (*) | ||
CNPJ (*) | CF/DF (*) | E-MAIL DO CONTRIBUINTE (*) |
Te l e f o n e | Celular | E-MAIL DO RESP. ESCRITA FISCAL (*) |
CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO | |||||||
CNPJ (*) | CF/DF(*) | ||||||
ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CÓDIGOS DE RECEITA E/OU PERÍODO DE REFERÊNCIA INFORMADOS INCORRETAMENTE NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | |||||||
Seq.
| Débito a cancelar/alterar (*) | DE | PARA | ||||
| Dados do pagamento (*) | Alteração solicitada(*) | |||||
| Nº da CDA | Data de pagamento | Valor total pago (R$) | Código de receita | Mês/ano referência | Código de receita | Mês/ano referência |
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INSIRA LINHAS COMPLEMENTARES, SE HOUVER NECESSIDADE DE INDICAR OUTROS RECOLHIMENTOS |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR | |
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
Seq | Discriminação | DECLARAÇÃO | CÓDIGOS DE RECEITA |
1 | ICMS- Normal | Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 15 (VL_14) - Valor total de "ICMS a recolher (12-13)" | 1317 |
2 | ICMS - Substituição Tributária nas Aquisições | Livro Fiscal Eletrônico - E360 - campo 16 (VL_15) - Valor total de "ICMS substituto pelas entradas" | 1568 |
3 | ICMS - Substituição Tributária dentro do DF | Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 17 (VL_16) - Valor total de "ICMS substituto pelas saídas para o Estado" | 1350 |
4 | ICMS - Diferencial de Alíquota - Comercio Eletrônico – saída do DF | Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 18 (VL_17) - Valor total de "Diferença de alíquotas do ICMS"" | 1551(*) |
5 | ICMS – Importação | Livro fiscal eletrônico E360 - campo 19 (VL_18) - Valor total de "ICMS da importação"" | 1325 |
6 | ICMS - Substituição Tributária fora do DF | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS-ST (GIA-ST) - "17 - Pagamentos Antecipados/por Operação" | 10009-9 ou 1638 |
7 | ICMS - Substituição Tributária fora do DF | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS-ST (GIA-ST) - "21 - Total do ICMS a Recolher" | 10004-8 ou 1635 |
8 | Adicional/ICMS/ST-Fundo de Combate á Pobreza | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - " xx - Valor do ICMS-ST FCP" | 1558 |
9 | ICMS NAO contribuinte outra UF por apuração | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Total do ICMS Devido à UF de Destino" | 10011-0 ou 1577 (*) |
10 | ICMS Fundo de Combate á Pobreza por apuração | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Total ICMS FCP" | 10013-7 ou 1578 (*) |
11 | ICMS NAO contribuinte outra UF por operação | Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Pagamentos Antecipados/por Operação" | 10010-2 ou 1575 (*) |
12 | ISS - Normal | Livro Fiscal Eletrônico - B470 - campo 13 - "LValor total apurado do ISSQN a recolher (I - J - K)" | 1708 |
13 | ISS - Retenção, Substituição Tributária e Importação | Livro Fiscal Eletrônico - B470 - campo 14 - "MValor total do ISSQN substituto devido pelo tomador" | 1732 |
14 | ISS - Sociedade de Profissionais | Livro Fiscal Eletrônico - B500- campo 4 - "VL_OR" | 1711 |
15 | FCP - ICMS Próprio | Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "006" | 1557 |
16 | FCP - ICMS ST | Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "007" | 1558 |
17 | FCP - DIFAL | Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "008" | 1563 |
CÓDIGO/DESCRIÇÃO | O R I E N TA Ç Ã O | |
1320 - ICMS - FEIRAS E EVENTOS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. | |
1422 - ICMS - TRANSPORTE | O contribuinte INSCRITO no CF/DF como TRANSPORTADOR que prestar serviço de transporte deve utilizar o código 1317. A prestação de serviço de transporte por prestador NÃO INSCRITO no CF/DF deve utilizar o código 1568. | |
| 1430 - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
| 1449 - ICMS - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
| 1549 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE. |
| 1552 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - SIMPLES NACIONAL | O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE. |
| 1569 - ICMS - SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA FRETE | O recolhimento deve utilizar o código 1568. Vide art. 9-A da Portaria SEF 210/06. |
| 1572 - ICMS - MERCADORIAS A VENDER NO DF | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
| 1574 - ICMS - SAÍDA DE GRÃOS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
| 1643 - ICMS - DISTRIBUIÇÃO GLP | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
| 1710 - ISS - SHOWS E EVENTOS | O recolhimento deve utilizar o código 1708, quanto à operação própria, e 1732 quando se tratar da prestação por terceiro. |
| 1733 - ISS - RETENÇÃO POR RESPONSÁVEL – CONDOMÍNIOS | O recolhimento deve utilizar o código 1732. |
| 1775 - ISS - SUBSTITUICAO TRIBUTARIA | O recolhimento deve utilizar o código 1732. |
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