Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS Autorização
A Medida Provisória 1.619-42, de 13-3-98, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, Edição Extra, de 14-3-98, em substituição à Medida Provisória 1.619-41, de 12-2-98 (Informativo 06/98), reeditou as normas que regulamentam a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal, e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.
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