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Trabalho e Previdência

Portaria MTb 176/1998

04/06/2005 20:09:34

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PORTARIA 176 MTb, DE 24-3-98
(DO-U DE 25-3-98)

TRABALHO
RAIS – Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorroga, até 25-4-98, o prazo de entrega da RAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando que, entre os objetivos do Governo se inscreve o de preservar o direito do trabalhador e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, contém os dados indispensáveis ao pagamento do abono salarial de que trata o art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 25 de abril de 1998 os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria/MTb nº 1.126, de 3 de dezembro de 1997.
Parágrafo único – Após o prazo previsto neste artigo, somente as Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho poderão receber a RAIS e a RAIS Retificação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Paiva)

ESCLARECIMENTO: Os arts. 5º e 6º da Portaria 1.126 MTb, de 3-12-97 (Informativo 50/97), fixaram os prazos para entrega da RAIS Normal e a da RAIS Retificação.

Solicitamos aos Nossos Assinantes que Procedam às Devidas Anotações no Calendário de Abril/98, a Fim de Mantê-lo Atualizado.

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