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Trabalho e Previdência

CNP recomenda ao INSS a elevação do número de contratos de crédito consignado

Resolução CNP 1331/2017

01/09/2017 10:08:44

RESOLUÇÃO 1.331 CNP, DE 30-8-2017
(DO-U DE 1-9-2017)

BENEFÍCIO – Descontos

CNP recomenda ao INSS a elevação do número de contratos de crédito consignado
O referido Ato recomenda ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social a elevação, de 6 para 9, do número máximo de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal por beneficiário do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e observando o disposto no parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e inciso V do art. 1º da Portaria MF nº 188, de 10 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2016, torna público que em sua 239ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2017, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da competência definida no inciso VII do art. 58 da Instrução Normativa INSS nº 28, de 16 de maio de 2008, a elevação (de 6 para 9) do número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o inciso II do art. 4º da mesma norma.


Art. 2º Recomendar à Ouvidoria da Previdência do Ministério do Desenvolvimento Social a criação de mecanismos de registro próprio para atender a ocorrências relacionadas a orientações indevidas por agentes que estimulam o cancelamento das contribuições associativas, com o único propósito de liberar a margem de crédito consignado.


Art. 3º Recomendar às Instituições Financeiras que operam o crédito consignado da Previdência Social a promoção e o apoio de projetos de educação financeira.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

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