Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO – Prorrogação
A Resolução
161 CODEFAT, de 10-3-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção
1, de 13-3-98, prorrogou por mais um mês a concessão do seguro-desemprego
aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio no Distrito
Federal e nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife,
Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto
Alegre e Vitória.
Terá direito a prorrogação, o segurado cujo vencimento
da última parcela do benefício ocorra no período compreendido
entre 1-3 a 31-5-98.
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