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Rio de Janeiro

Lei 4011/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 4.011, DE 21-11-2002
(DO-RJ DE 26-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS – Aquisição – Registro –
Transferência de Propriedade

Dispõe sobre o registro dos comprovantes de aquisição e transferência de
veículos no serviço de títulos e documentos do domicílio do adquirente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O comprovante de aquisição e/ou transferência de propriedade de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque será registrado no Serviço de Títulos e Documentos do domicílio do adquirente, antes de ser encaminhado ao Departamento de Trânsito (DETRAN), para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), de acordo com os artigos 122, I e 124, III, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 2º – O Serviço de Títulos e Documentos que efetuar o registro aludido no artigo anterior é responsável pela atualização do cadastro do Departamento de Trânsito, devendo proceder à comunicação no prazo de vinte e quatro horas após a efetivação do registro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores. (Benedita da Silva)


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