Rio de Janeiro
LEI
4.011, DE 21-11-2002
(DO-RJ DE 26-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS – Aquisição – Registro –
Transferência de Propriedade
Dispõe
sobre o registro dos comprovantes de aquisição e transferência
de
veículos no serviço de títulos e documentos do domicílio
do adquirente.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O comprovante de aquisição e/ou transferência
de propriedade de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque
ou semi-reboque será registrado no Serviço de Títulos e
Documentos do domicílio do adquirente, antes de ser encaminhado ao Departamento
de Trânsito (DETRAN), para a expedição do Certificado de
Registro de Veículo (CRV), de acordo com os artigos 122, I e 124, III,
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 2º – O Serviço de Títulos e Documentos que efetuar
o registro aludido no artigo anterior é responsável pela atualização
do cadastro do Departamento de Trânsito, devendo proceder à comunicação
no prazo de vinte e quatro horas após a efetivação do registro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições anteriores. (Benedita da Silva)
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