Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO Admissão
A Medida Provisória 1.554-26, de 26-3-98, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 27-3-98, em substituição à
Medida Provisória 1.554-25, de 26-2-98 (Informativo 08/98), alterou os
artigos 2º ao 7º e 9º da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93),
que dispõem sobre a contratação por tempo determinado, pela Administração
Federal, autarquias e fundações públicas, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Medida
Provisória 1.554-26/98 revogou o parágrafo único do artigo 5º
da Lei 8.745/93.
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