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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -10 1630/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TRABALHADOR AVULSO – Contratação

A Medida Provisória 1.630-10, de 13-3-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, Edição Extra,  de 14-3-97, em substituição  à Medida Provisória 1.630-9, de 12-2-98 (Informativo 06/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.

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