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Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Portaria SEFAZ 716/2017

Esta Portaria prorroga, para 1-8-2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples

05/09/2017 08:21:11

PORTARIA 716 SEFAZ, DE 22-8-2017
(DO-TO DE 4-9-2017)

DeSTDA - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta Portaria prorroga, para 6-9-2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo disponível no site: www.sefaz.to.gov.br (Portal do Contribuinte) ou www.sedif.pe.gov.br.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 06 de setembro de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo disponível no site: www.sefaz.to.gov.br (Portal do Contribuinte) ou www.sedif.pe.gov.br.
Art. 2º As informações relativas aos meses de Janeiro a Junho do ano em curso deverão ser apresentadas até o dia 31 de dezembro próximo.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SEFAZ Nº 436, de 05 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

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