Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Base de Cálculo
O
Decreto 27.308, de 20-10-2000 (Informativo 43/2000), que concedeu redução
de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de
importação realizadas com os produtos de informática que
relaciona, foi retificado no DO-RJ, Parte I, de 4-12-2002, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, no Anexo Único, onde se lê:
...................................................................................................
|
.................................................................. |
Aparelho de Multiplexação |
8517.50.30 85174.50.4 |
................................................................................................... | .................................................................. |
Leia-se:
................................................................................................... | .................................................................. |
Aparelho de Multiplexação |
8517.50.30 8517.50.4 |
................................................................................................... | .................................................................. |
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