Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
  BASE DE CÁLCULO
  Instituições Financeiras e Equiparadas
A 
  Medida Provisória 1.617-50, de 9-4-98, publicada na página 1 do 
  DO-U, Seção 1, de 13-4-98, em substituição à 
  Medida Provisória 1.617-49, de 13-3-98 (Informativo 11/98), reeditou 
  as normas sobre a base de cálculo da contribuição para 
  o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições 
  Financeiras e Equiparadas.
  O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 
  49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo 
  02/92). 
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