Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
A
Medida Provisória 1.617-50, de 9-4-98, publicada na página 1 do
DO-U, Seção 1, de 13-4-98, em substituição à
Medida Provisória 1.617-49, de 13-3-98 (Informativo 11/98), reeditou
as normas sobre a base de cálculo da contribuição para
o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições
Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo
49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo
02/92).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade