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Rio de Janeiro

Decreto 22375/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 22.375, DE 2-12-2002
(DO-MRJ DE 3-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL – Expediente –
Município do Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 23, 24, 30, e 31-12-2002.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o excelente resultado produzido pelos servidores municipais em 2002, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2002, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação ou sejam considerados indispensáveis, a critério dos respectivos titulares.
Art. 2º – As unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 21 de dezembro de 2002 a 5 de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Para os profissionais de Educação, lotados em unidades escolares, que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado Recesso Escolar.
Art. 3º – As Pastas que precisarem funcionar em virtude de características específicas no período, assim como, na esfera administrativa, no encerramento do exercício, poderão compensar em outros dias, aqueles servidores envolvidos, de acordo com o estabelecido pelo titular do Órgão dos serviços afetados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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