Rio de Janeiro
DECRETO
22.375, DE 2-12-2002
(DO-MRJ DE 3-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL – Expediente –
Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 23, 24, 30, e 31-12-2002.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o excelente resultado produzido pelos servidores municipais em
2002, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2002, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação ou sejam considerados indispensáveis,
a critério dos respectivos titulares.
Art. 2º – As unidades escolares do Sistema Público Municipal
de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período
de 21 de dezembro de 2002 a 5 de janeiro de 2003.
Parágrafo único – Para os profissionais de Educação,
lotados em unidades escolares, que não estiverem em gozo de férias,
este período será considerado Recesso Escolar.
Art. 3º – As Pastas que precisarem funcionar em virtude de características
específicas no período, assim como, na esfera administrativa,
no encerramento do exercício, poderão compensar em outros dias,
aqueles servidores envolvidos, de acordo com o estabelecido pelo titular do
Órgão dos serviços afetados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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