Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético –
Documentário Fiscal – Manual de Orientação
REGULAMENTO
Alteração
Transcrevemos, a seguir, o Anexo II do Livro VII do Regulamento do ICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 32.518, de 23-12-2002 (Informativo 52/2002), que dispõe sobre o Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados:
ANEXO
II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)
1.
APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços
destinados à emissão de documentos e escrituração
de livros fiscais e a manutenção de informações
em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários
de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida
neste Livro.
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão
de documentos fiscais, para escrituração de livros fiscais, para
fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Fazenda
do Rio de Janeiro, à Secretaria da Receita Federal, às Secretarias
de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados
e do Distrito Federal e para preenchimento do respectivo recibo de entrega.
2.
DAS INFORMAÇÕES
2.1. O contribuinte deste Estado, usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados, deve prestar informações fiscais em
meio magnético, de acordo com as especificações indicadas
neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com
registros fiscais referentes à totalidade das operações
de entradas e de saídas e das aquisições e prestações
realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação
tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), terminal Ponto De Venda (PDV) ou máquina
registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando
se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. o disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Nota
Fiscal, modelo 1, séries A, B, C e Única e Nota Fiscal de Entrada,
modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;
2.2.2. o registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1
fica dispensado quando o estabelecimento utilizar o sistema eletrônico
de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal;
3.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1. Quadro I – Motivo do preenchimento
3.1.1. campo 01 – Pedido/Comunicação de:
Item 1. Uso – assinalar com “x” o pedido inicial de autorização
para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão
de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
Item 2. Alteração de uso – assinalar com “x”
quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações
de pedido anterior. Este pedido deve conter, além das alterações,
as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico
de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação
atual proposta pelo usuário.
Item 3. Recadastramento – assinalar com “x” no caso de novo
cadastramento, quando exigido pelo Fisco.
Item 4. Cessação de uso a pedido – assinalar com “x”
numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos
de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos,
quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme
o caso, e os campos 24 a 28.
Item 5. Cessação de uso de ofício (uso exclusivo do Fisco)
– assinalar com “x” numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos
de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos,
quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme
o caso.
3.1.2. campo 02 – Processamento – para uso da repartição
fazendária.
3.1.3. campo 03 – Carimbo de inscrição estadual –
apor carimbo de inscrição estadual.
3.2. Quadro II – Identificação do usuário
3.2.1. campo 04 – Número da inscrição estadual –
preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento
no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2. campo 05 – Número do CNPJ – preencher com o número
da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda.
3.2.3. campo 06 – Nome comercial (razão social/denominação)
– preencher com o nome comercial (razão social/ denominação)
do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. Quadro III – Livros e/ou documentos fiscais emitidos por sistema
eletrônico de processamento de dados.
3.3.1. campo 07 – Códigos dos documentos fiscais – preencher
com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
Tabela de modelos de documentos fiscais
Código |
Modelo |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
3.3.2.
campo 08 – Livros fiscais – assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. Quadro IV – Especificações técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações
técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão
e escrituração por sistema eletrônico de processamento de
dados.
3.4.1. campo 09 – UCP – Fabricante/modelo – indicar o fabricante
e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário,
o verso do formulário.
3.4.2. campo 10 – Sistema operacional – indicar o sistema operacional
e seu número de versão.
3.4.3. campo 11 – Meios magnéticos disponíveis – assinalar
com “x” o meio magnético de apresentação do
registro fiscal.
3.4.4. campo 12 – Linguagem de programação – indicar
a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5. campo 13 – Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) –
indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que
administra o banco de dados, se houver.
3.5. Quadro V – Identificação do estabelecimento onde se
localiza a UCP
3.5.1. campo 14 – Número de inscrição estadual/municipal
– preencher com o número da inscrição estadual ou,
no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal
do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido
da letra M.
3.5.2. campo 15 – Número de inscrição no CNPJ –
preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento
onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3. campo 16 – Nome comercial (razão social/denominação)
– indicar o nome comercial (razão social/denominação)
do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar
abreviaturas.
3.5.4. campos 17 a 23 – Endereço e telefone do estabelecimento
– preencher com tipo, título e nome do logradouro, número,
complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço
do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número
do telefone.
3.6. Quadro VI – Responsável pelas informações
3.6.1. campo 24 – Nome do signatário – indicar o nome da
pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido
de comunicação;
3.6.2. campo 25 – Telefone/fax – preencher com o número de
telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;
3.6.3. campo 26 – Cargo na empresa – preencher com o nome do cargo
ocupado pelo signatário na empresa;
3.6.4. campo 27 – CPF/número de identidade – preencher com
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF/MF) ou da carteira de identidade do signatário;
3.6.5. campo 28 – Data e assinatura – preencher a data e apor a
assinatura;
3.7. Quadro VII – Para uso da repartição fazendária
3.7.1. campos 29 a 31 – Para uso da repartição fazendária
– não preencher, uso da repartição fazendária;
3.7.2. campo 32 – Visto/carimbo da Receita Federal – não
preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4.
FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados será apresentado à repartição fiscal a
que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente,
em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via – serão retidas pelo Fisco;
4.2. uma via – será entregue pelo requerente/declarante à
Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita
Federal a que estiver subordinado;
4.3. uma via – será devolvida ao requerente/declarante, para servir
como comprovante.
5.
DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO A SER ENTREGUE À
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
5.1. disco flexível de 3 ½":
5.1.1. face de gravação: dupla;
5.1.2. densidade de gravação: dupla ou alta;
5.1.3. formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4. tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line
feed) ao final de cada registro;
5.1.5. organização: seqüencial;
5.1.6. codificação: ASCII;
5.2. Outras mídias e formas de transmissão: os dados gerados com
as características descritas nos subitens 5.1.4 a 5.1.6 poderão
ser enviados via teleprocessamento, pela Internet.
5.3. Ato do Superintendente Estadual de Fiscalização poderá
incluir ou excluir outras mídias para entrega de arquivos.
5.4. Formato dos campos
5.4.1. Numérico (N) – sem sinal, não compactado, alinhado
à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições
não significativas zeradas.
5.4.2. Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com as posições
não significativas em branco.
5.5. Preenchimento dos campos
5.5.1. Numérico – na ausência de informação,
os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato
ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.5.2. Alfanumérico – na ausência de informação,
os campos devem ser preenchidos com brancos.
6.
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar
seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada através
de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações
contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. inscrição estadual – número de inscrição
estadual do estabelecimento informante;
6.1.3. a expressão “Registro Fiscal” e “Convênio
ICMS 57/95";
6.1.4. nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade
total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração
na relação de mídias;
6.1.6. abrangência das informações – datas, inicial
e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. densidade de gravação – indica em que densidade foi
gravado o arquivo;
6.1.8. tamanho do bloco, quando aplicável.
7.
ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 – registro mestre do estabelecimento, destinado à
identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 – dados complementares do informante;
– Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No
caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código
Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado para cada combinação
de “alíquota” e “CFOP” um registro tipo 50, com
valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à
soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores
dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma
Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4. Tipo 51 – registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5. Tipo 53 – registro de total de documento fiscal, quanto à
substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 – registro de produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 – registro de Guia Nacional de Recolhimento Estadual;
7.1.8. Tipo 60 – registro destinado a informar as operações
e prestações realizadas com documentos fiscais emitidos por equipamento
emissor de cupom fiscal os quais são:
Cupom Fiscal, Cupom Fiscal (PDV), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo
2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário
(modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de
Passagem Ferroviário (modelo 16);
7.1.9. Tipo 61 – para os documentos fiscais descritos a seguir, quando
não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem
Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo
14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem
Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2),
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
7.1.10. Tipo 70 – registro de total de Nota Fiscal de Serviço de
Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo
9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11. Tipo 71 – registro de Informações da carga transportada
referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo
10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12. Tipo 75 – registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13. Tipo 90 – registro de totalização do arquivo, destinado
a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8.
MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
classificados na ordem abaixo:
Tipos de |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 |
3 a 16 19 a 21 24 a 29 33 a 35 |
A A A A |
CGC Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Numero de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (R) Mês e Ano de emissão Código do Produto ou Serviço |
|
61 |
1 e 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 |
1 e 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código do Produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código do Produto ou Serviço |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
8.2 – A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.
9. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
10" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do convênio |
Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético |
Código de finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X |
9.1.
Observações:
9.1.1. tabela para preenchimento do campo 10:
Tabela de código da identificação do Convênio
Código |
Descrição do código de identificação do Convênio |
1 |
Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Convênio ICMS xx/2002 |
9.1.2. tabela para preenchimento do campo 11
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária |
2 |
Interestaduais operações com ou sem substituição tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
9.1.3. tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de finalidades da apresentação do arquivo magnético
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
9.1.4. no caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).
10. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
11" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do contato |
Pessoa responsável pelos contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefone para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
11. REGISTRO TIPO 50
NOTA
FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22
(código 22)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1.
Observações
11.1.1. este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo
à sistemática semelhante à da escrituração
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários,
inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em
leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio
ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11
de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente
da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo
71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3. no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais
de um Código Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado
para cada combinação de “alíquota” e “CFOP”
um registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14
e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal
forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros
que representam uma mesma Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais
da mesma;
11.1.4. campo 02
11.1.4.1. em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição
no CNPJ, preencher com o CPF.
11.1.4.2. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa
física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.5. campo 03
11.1.5.1. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas
não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá
o conteúdo “ISENTO”;
11.1.5.2. na hipótese de registro referente a fornecimento feito por
produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão
de Nota Fiscal (entrada), o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;
11.1.6. campo 05 – tratando-se de operações com o exterior,
colocar “EX”;
11.1.7. campo 06 – preencher conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.8. campo 07
11.1.8.1. em se tratando de documento sem seriação deixar em branco
as três posições.
11.1.8.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher
com o algarismo designativo da série (“1", ”2"
etc.) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.8.3. em se tratando de documentos com seriação indicada por
letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais
de “Série Única” preencher com a letra U.
11.1.8.4. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por
letra seguida da expressão “Única” (“Série
B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição
e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição
não significativa.
11.1.8.5. no caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico (“Série Única 1",
”Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira
posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas
posições subseqüentes.
11.1.9. campo 10 – preencher com “P” se Nota Fiscal emitida
pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida
por terceiros.
11.1.9.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
11.1.9.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher
com brancos.
11.1.9.3. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1",
”Série B Subsérie 2" ou “Série B-1",
”Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única
com subsérie designada por algarismo (“Série Única
1", ”Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo
de subsérie (“1", ”2" etc.) deixando em branco
a posição não significativa.
11.1.9.4. no caso de subseriação de documentos fiscais de séries
“A-única”, “B-única”, “C-única”
e “E-única”, colocar “U” na primeira posição
e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.10. campo 09 e 16 – ver observação 11.1.3;
11.1.11. campo 12 – base de cálculo do ICMS
11.1.11.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não
se tratar de operação ou prestação com substituição
tributária;
11.1.11.2. quando se tratar de operação ou prestação
com substituição tributária deve-se:
11.1.11.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio,
quando se tratar de operação de saída e o informante for
o substituto tributário;
11.1.11.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.12. campo 13 – valor do ICMS
11.1.12.1.colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação
com substituição tributária;
11.1.12.2. quando se tratar de operação com substituição
tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação
de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13. campo 17 – preencher com “S”, caso se trate de documento
fiscal regularmente cancelado e com “N”, caso contrário.
11.1.14.o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B,
C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões
anteriores a 1º de março de 1996.
12.REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não tributada IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
12.1.Observações:
12.1.1. este registro deverá ser composto somente por contribuintes do
IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.8;
12.1.6. campo 09 – valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7. campo 15 – valem as observações do subitem 11.1.13.
13. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos |
|
30 |
97 |
126 |
X |
13.1.Observações:
13.1.1.este registro só é obrigatório para o contribuinte
substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5;
13.1.3. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
13.1.4. campo 07 – valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.5. campo 09 – valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6. campo 10 – valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.7. campo 14 – valem as observações do subitem 11.1.13.
14. REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
54" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
|
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
14.1.
Observações:
14.1.1. devem ser gerados:
14.1.1.1. um registro para cada produto ou serviço constante da Nota
Fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2. registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas
acessórias que constem do corpo da Nota Fiscal (ver observações
nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. campo 03 – preencher conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3. campo 04 – valem as observações do subitem 11.1.8;
14.1.4. campo 07 – o primeiro dígito da situação
tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da
Mercadoria do Anexo II, do Livro VI; o segundo dígito será de
0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme
tabela B –Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
14.1.5. campo 08 – deve refletir a posição seqüencial
de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1. 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 – identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 – identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 993 – PIS/COFINS;
14.1.5.5. 994 – Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6. 995 – ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7. 996 – transferência de crédito;
14.1.5.8. 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9. 998 – serviços não tributados;
14.1.5.10. 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6. campo 09
14.1.6.1. informar a própria codificação utilizada no sistema
de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal (trocar por documentos
fiscais por causa dos Cupons Fiscais) do contribuinte, listando esta codificação
e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo
75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria);
14.1.6.2. em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro
e outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, deixar em
branco.
14.1.7. campo 12 – deve ser preenchido com valor de desconto concedido
para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se
de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou quando tratar-se dos
itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o
valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.
14.1.8. campo 13 – base de cálculo do ICMS
14.1.8.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não
se tratar de operação ou prestação com substituição
tributária;
14.1.8.2. quando se tratar de operação ou prestação
com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando
se tratar de operação de saída e o informante for o substituto
tributário;
14.1.8.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. campo 14
14.1.9.1. zerar o campo quando não se tratar de operação
ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição
tributária, para as operações de entrada (informante substituído)
e saída (informante substituído e substituto tributário).
15. REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação favorecida |
Sigla da Unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação |
20 |
50 |
69 |
X |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e ano de referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
15.1.
Observações:
15.1.1. registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários,
devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais (GNRE);
15.1.2. campo 10 – valor líquido após a compensação:
resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores
relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações
efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3. campo 03 – caso o informante, substituto tributário, não
possua inscrição estadual na Unidade da Federação
destinatária, preencher com “INEXISTENTE”;
16. REGISTRO TIPO 60: CUPOM FISCAL, CUPOM FISCAL – PDV, E OS SEGUINTES
DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL:
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (modelo 13), BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO
(modelo 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (modelo 15), BILHETE DE PASSAGEM
FERROVIÁRIO (modelo 16), E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (modelo
2)
16.1. Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1. um registro “Tipo 60 – Mestre”, como indicado no subitem
16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”,
informando as situações tributárias praticadas, conforme
subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais
escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo
60 – Resumo Diário”, informando o total diário do
item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto
de registros relativos a itens de idêntica situação tributária
represente a informação constante do respectivo registro Tipo
60 – Analítico;
16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo
60 – Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo
60 – Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
16.2. Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador do equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
05 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
10 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
11 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
12 |
Brancos |
|
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1.
Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em
questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom
fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação
tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado
no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);
16.2.1.4. campo 02 – “M”, indica que este registro é
mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. campo 06 – preencher com “2B”, quando se tratar
de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com
“2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”,
quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais
Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de
modelos, do subitem 3.3.1;
16.3. Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação
Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"A |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no Campo 06 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
|
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1.
Observações:
16.3.1.1. registro composto com as informações dos totalizadores
parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais
de situaço tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é
Tipo 60 – Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 06 – informa a situação tributária/alíquota
do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. quando o totalizador parcial for de operação tributada
na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve
ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos,
alíquota de:
* 8,4% deve ser informado => "0840";
* 18% deve ser informado => "1800";
16.3.1.4.2.
quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária,
informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5. campo 07 – deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte
17. REGISTRO TIPO 61: PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS DESCRITOS A SEGUIR,
QUANDO NÃO EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL: BILHETE
DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (modelo 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
(modelo 15), BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (modelo 16), BILHETE DE
PASSAGEM RODOVIÁRIO (modelo 13) E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (modelo
2), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (modelo 21),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (modelo 4), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
(modelo 7), EXCETO QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE CARGAS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
61" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
|
14 |
3 |
16 |
X |
03 |
Brancos |
|
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
39 |
40 |
N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is) |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de Cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou Não-Tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 |
Branco |
Branco |
1 |
126 |
126 |
X |
17.1. Observações:
17.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão,
quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2. este registro deverá ser composto conforme lançamento
efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3. campo 06
17.1.3.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por
letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de
“Série Única” preencher com a letra U, deixando em
branco as posições não significativas;
17.1.3.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por
letra seguida da expressão “Única” (“Série
D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição
e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição
não significativa.
17.1.4.
campo 07
17.1.4.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
17.1.4.2. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1",
”Série D Subsérie 2" ou “Série D-1",
”Série D-2" etc), preencher com o algarismo de subsérie
(“1", ”2" etc) deixando em branco a posição
não significativa.
17.1.5. Campo 09 – no caso da emissão de apenas um documento fiscal
na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número
inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ Utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com duas decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete 1" CIF ou 2" FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
18.1.
Observações:
18.1.1. este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS,
tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
18.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
18.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
18.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.6.
campo 07 – série
18.1.6.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por
letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais
de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por
letra seguida da expressão “Única” (“Série
B-Única”, “Série C-Única”), preencher
o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição
do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição
não significativa.
18.1.6.3. no caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico (“Série Única 1",
”Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo
respectivo deverá ser indicado no campo subsérie.
18.1.6.4. em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar
em branco.
18.1.7. campo 8 – subsérie
18.1.7.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
18.1.7.2. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“série b subsérie 1",
”série b subsérie 2" ou “série b-1",
”série b-2" etc.) ou de documento fiscal de série única
com subsérie designada por algarismo (“série única
1", ”série única 2" etc), preencher com o algarismo
de subsérie (“1", ”2" etc) deixando em branco a
posição não significativa.
18.1.8. campo 17 – valem as observações do subitem 11.1.13.
19. REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES
DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da Nota Fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou Unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/destinatário da Nota Fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição estadual do remetente/ destinatário da Nota Fiscal |
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota Fiscal |
Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da Nota Fiscal |
Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da Nota Fiscal |
Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da Nota Fiscal |
Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Valor total da Nota Fiscal |
Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) |
14 |
101 |
114 |
N |
18 |
Brancos |
|
12 |
115 |
126 |
X |
19.1.
Observações:
19.1.1. registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte
Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de
Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos
Aéreos, que
gravarão 1 (um) registro para cada Nota Fiscal constante dos conhecimentos,
excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1. nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários,
inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em
leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio
ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11
de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento
remetente, e os campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
19.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
19.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
19.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.6. campo 08 – valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. campo 10 – valem as observações do subitem 11.1.6;
19.1.8. campo 11 – valem as observações do subitem 11.1.4;
19.1.9. campo 12 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
19.1.10. campo 14 – valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.11. campo 15 – valem as observações do subitem 11.1.8;
20. REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
75" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kWh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Situação Tributária |
Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas |
3 |
100 |
102 |
N |
09 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto |
4 |
103 |
106 |
N |
10 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior |
4 |
107 |
110 |
N |
11 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas |
4 |
111 |
114 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
12 |
115 |
126 |
N |
20.1.
Observações:
20.1.1. obrigatório para informar as condições do produto/serviço,
codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de
Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2. campo 02, campo 03 – período de validade das informações
contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação
do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de
validade.
20.1.3. campo 04 – deve ser gerado um registro para cada tipo de produto
ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve
ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo
54;
20.1.4. campo 05 – obrigatório para contribuintes do IPI, ficando
opcional para os demais.
20.1.5. campo 08 – primeiro dígito da situação tributária
será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo
II, do Livro VI; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme
tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro
dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação
pelo ICMS do mesmo anexo;
20.1.6. campo 12
20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço
sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS
na substituição tributária.
21. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
90" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
........ |
....................................... |
........................................................ |
............... |
............ |
............. |
.............. |
06 |
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |
21.1.
Observações:
21.1.1. registro com layout flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão
para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético,
exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação
de tipos não informados.
21.1.2. o limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. caso as 126 posições não sejam suficientes para
totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90
quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 01,02, 03 e 06 em todos os registros de tipo
90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. as posições não utilizadas (anteriores à
posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. campo 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético
que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação
de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total
Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99".
21.1.5. campo 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados
no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde
ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os
registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. campo 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá
o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações
diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições
previstas neste manual.
22.2. o fornecimento dos registros fiscais, de forma diversa da prevista no
subitem anterior, dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade
da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à
Receita Federal, conforme o caso.
22.3. o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação
técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição,
gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. o arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem
de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento
informante;
23.1.4. endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. marca e modelo do equipamento utilizado na geração do
arquivo;
23.1.6. indicação do meio magnético (fita ou disquete)
apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. período abrangido pelas informações contidas no
arquivo;
23.1.9. indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas
os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = .... registros
tipo 50 = .....registros
tipo 51 = .....registros
tipo 53 = .....registros
tipo 54 = .....registros
tipo 55 =......registros
tipo 60 = .. ..registros
tipo 61 = .....registros
tipo 70 = .....registros
tipo
71 = .....registros
tipo 75 = .....registros
tipo 90 = .... registros
23.1.10. total geral de registros no arquivo.
23.2. por ato do Superintendente Estadual de Fiscalização a Listagem
de Acompanhamento aqui especificada, poderá ser substituída por
Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.
24.
RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de
Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento, obedecidas
às seguintes instruções:
24.1. Dados Gerais
24.1.1. campo 01 – Primeira apresentação – assinalar
com um “X” uma das seguintes opções, de acordo com
a situação:
Sim – no caso de primeira apresentação de cada período
solicitado.
Não – no caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. Identificação do contribuinte
24.2.1. campo 02 – Inscrição Estadual – preencher
com o número da inscrição estadual do estabelecimento no
cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2. campo 03 – CNPJ – preencher com o número da inscrição
do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda – CNPJ.
24.2.3. campo 04 – nome comercial (razão social/denominação)
– preencher com o nome comercial (razão social/denominação)
do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3. Especificação do arquivo entregue
24.3.1. campo 05 – meio magnético entregue – assinalar com
um “X” conforme a situação;
24.3.2. campo 06 – número de mídias do arquivo – anotar
a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3. campo 07 – período – indicar a data inicial e final
(DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4. Responsável pelas Informações
24.4.1. campo 08 – nome – indicar o nome do responsável pelo
estabelecimento.
24.4.2. campo 09 – telefone – indicar o número do telefone
para contatos.
24.4.3. campo 10 – data – indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4. campo 11 – assinatura – lançar a assinatura, em todas
as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5. Para uso da repartição
24.5.1. campo 12 – responsável pelo recebimento – não
preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2. campo 13 – responsável pelo processamento – não
preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. por ato do Superintendente Estadual de Fiscalização o Recibo
de Entrega aqui especificado, poderá ser substituído por Recibo
de Entrega gerado pelo programa validador.
25.
LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções
complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente,
acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega emitido em
3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como
recibo.
26.
DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. o arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido
a teste de consistência;
26.2. constatada a inobservância das especificações descritas
neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado
de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A
listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo
com a conveniência da Repartição Fazendária.
27.
MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. os relatórios que compõem os livros fiscais deverão
obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho
de 1995, sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas
do equipamento do usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos
apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado
a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a “OBSERVAÇÕES”,
desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida
ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões
adequadas.
27.2. admitir-se-á o preenchimento manual da coluna “OBSERVAÇÕES”
para inserir informações que somente possam ser conhecidas após
o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário
numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico
de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre
documentos fiscais estatuídas no SINIEF;
28.2. caso o formulário destinado à emissão dos documentos
fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado
antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados,
aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V do artigo 12, deste Livro;
28.3. serão, também, aplicadas as regras do inciso V do artigo
12, deste Livro, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico
de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão,
hipótese em que o próximo formulário poderá ter
o mesmo número de ordem específico do documento fiscal que havia
sido atribuído ao formulário inutilizado.
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