Trabalho e Previdência
 
         
        ORDEM 
  DE SERVIÇO 185 INSS-DAF, DE 31-3-98
  (Não Publicada no DO-U)
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  CONSTRUÇÃO CIVIL
  Fiscalização
Modifica 
  os critérios para a fiscalização de obra de construção 
  civil de responsabilidade de 
  pessoa jurídica. Altera os subitens 20.1. e 42.2, o item 21 e o Anexo 
  I da Ordem de 
  Serviço 165 INSS-DAF, de 11-7-97 (Informativos 29 e 31/97).
O 
  DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO 
  NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe 
  confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela 
  Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, RESOLVE:
  1 – Alterar o subitem 20.1, o item 21, o subitem 42.2 e o Anexo I da Ordem 
  de Serviço INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que passam a 
  ter a seguinte redação:
  “20.1 – Para comprovação do recolhimento prévio, 
  a contratada anexará à nota fiscal de serviço cópia 
  da GRPS quitada, preenchida segundo o disposto no item 16, alínea “b”, 
  além da cópia da folha de pagamento.
  21 – A responsabilidade solidária decorrente de serviços 
  prestados por empresas de construção civil que exerçam 
  atividades relacionadas no Anexo I poderá ser elidida à vista 
  de apresentação de cópia de GRPS com recolhimento englobado 
  no CGC da empresa, ou mediante a consulta ao conta corrente de suas contribuições 
  no INSS, nos meses em que houver a prestação de serviço, 
  não se aplicando o disposto no item 16 e subitens 27.1 e 27.2
  42.2 – Para a regularização da obra, a entidade beneficente 
  ou religiosa deverá apresentar escrituração do livro Diário. 
  Constatada a utilização parcial de mão-de-obra assalariada 
  serão devidas as correspondentes contribuições previdenciárias.”
  2 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação e Fiscalização)
ANEXO 1 DA OS/INSS/DAF Nº 165, DE 11-7-97, ALTERADO PELA OS/INSS/DAF Nº 185, DE 31-3-98
ATIVIDADES 
  NÃO SUJEITAS À EXIGIBILIDADE
  DE GRPS ESPECÍFICA PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 
  (GRPS GENÉRICA)
  a) instalação de estrutura metálica;
  b) instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);
  c) jateamento de areia;
  d) impermeabilização;
  e) obras complementares, em edificações, de:
  ajardinamento;
  recreação;
  terraplenagem;
  urbanização.
  f) fundações especiais (exceto lajes de fundação 
  radiers);
  g) instalações de:
  antena;
  aquecedor;
  ar-condicionado;
  bomba de recalque;
  calefação;
  elevador;
  equipamento de garagem;
  equipamentos de segurança e contra-incêndio;
  esquadrias de alumínio;
  fogão;
  incineração;
  playground;
  sistema de aquecimento a energia solar;
  telefone interno;
  ventilação e exaustão.
  h) colocação de gradis;
  i) perfuração de poço artesiano;
  j) sondagem de solo;
  l) controle de qualidade de materiais;
  m) montagem de torres;
  n) locação de equipamentos;
  o) serviços de topografia. 
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