Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA 
  SOCIAL
  CONTRIBUIÇÃO
  Autônomo – Empresário – Facultativo
  TRABALHO
  SALÁRIO MÍNIMO
  Valor 
  a Partir de Maio/96
A 
  Medida Provisória 1.463-25, de 28-4-98, publicada na página 1 
  do DO-U, Seção 1, de 29-4-98, em substi-tuição à 
  Medida Provisória 1.463-24, de 27-3-98 (Informativo 13/98), reeditou 
  as normas sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios 
  da Previdência Social a partir de maio/96, bem como eleva para 20% a alíquota 
  da contribuição dos segurados autônomos, empresários 
  e facultativos.
  O referido ato alterou o artigo 21 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96), e 
  revogou o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94). 
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