Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Autônomo – Empresário – Facultativo
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor
a Partir de Maio/96
A
Medida Provisória 1.463-25, de 28-4-98, publicada na página 1
do DO-U, Seção 1, de 29-4-98, em substi-tuição à
Medida Provisória 1.463-24, de 27-3-98 (Informativo 13/98), reeditou
as normas sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios
da Previdência Social a partir de maio/96, bem como eleva para 20% a alíquota
da contribuição dos segurados autônomos, empresários
e facultativos.
O referido ato alterou o artigo 21 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/96), e
revogou o artigo 29 da Lei 8.880, de 27-5-94 (Informativo 22/94).
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