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RFB examina o tratamento da avaliação a valor justo na alienação de participações no RTT

Solução de Consulta COSIT 409/2017

13/09/2017 11:36:58

SOLUÇÃO DE CONSULTA 409 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 12-9-2017)

IMPOSTO – Base de Cálculo

RFB examina o tratamento da avaliação a valor justo na alienação de participações no RTT

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: 
“Em caso de realização durante a vigência do Regime Tributário de Transição de avaliação a valor justo pela investida que tenha como contrapartida a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, e a alienação do investimento sob amparo da Lei nº 12.973, de 2014, o saldo na conta de ajuste de avaliação patrimonial pode ser considerado no valor contábil do investimento proporcionalmente à participação do investidor no capital social da investida, conforme os novos métodos e critérios estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, sem a necessidade de adição de eventuais ajustes decorrentes da avaliação a valor justo ou da adoção inicial dos arts. 1º a 71 da Lei nº 12.973, de 2014, na apuração do lucro real e do resultado ajustado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 182, § 3º, e 248, na redação da Lei nº 11.941, de 2009; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 15 a 17, revogados pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 64 e 119; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 304.”

Íntegra da Solução de Consulta.







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